Seguro de carga
Proteção completa para transportadores e embarcadores, com apólices estruturadas para a realidade de cada operação.
- ✓ RCTR-C, RC-DC e RC-V
- ✓ Transporte Nacional
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Especialistas em transporte e riscos
Seguro de transporte com consultoria técnica, gerenciamento de riscos e acompanhamento humano em cada etapa.
Maioria dos riscos
cotados em até 24h
Consultoria
especializada
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humano e próximo
Soluções prioritárias
Cada cliente recebe uma orientação clara, construída a partir da sua realidade — sem soluções genéricas e sem deixar as condições importantes escondidas na apólice ou no contrato.
Proteção completa para transportadores e embarcadores, com apólices estruturadas para a realidade de cada operação.
Proteção sob medida para frotas leves, médias e pesadas, com análise do perfil operacional e acompanhamento consultivo.
Coberturas para máquinas pesadas, equipamentos móveis e linha amarela, no local determinado ou durante a operação.
Uma estratégia para aquisição de imóveis, veículos e equipamentos, com acesso programado ao crédito a partir do 6º mês.
Financiamento e refinanciamento para veículos leves, médios e pesados, com análise entre diferentes instituições financeiras.
Especialidade S&P
A proteção precisa ser entendida pelo transportador e cumprida por toda a equipe. A S&P conecta seguro, gerenciamento de risco e rotina operacional para que a cobertura funcione quando for necessária.
Cotação de seguro de carga
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Nosso compromisso
“Não entregamos apenas uma apólice. Entregamos clareza para que cada decisão faça sentido.”
Outros seguros
Auto, empresarial, vida, residencial e outras soluções com a mesma consultoria humana da S&P.
Informação que protege
Respostas objetivas para ajudar transportadores e embarcadores a compreender as obrigações e cuidar melhor da operação.
Ainda tem dúvidas? Fale com um especialista ↗É a proteção que reduz o impacto financeiro de perdas, danos e responsabilidades ligados ao transporte de mercadorias. Para o transportador rodoviário, os seguros de responsabilidade civil protegem a operação dentro dos limites, coberturas e regras definidos na apólice.
A Lei nº 14.599/2023 estabeleceu a contratação obrigatória do RCTR-C, que cobre a responsabilidade por danos à carga decorrentes de acidentes; do RC-DC, voltado ao desaparecimento da carga por eventos previstos na apólice; e do RC-V, para danos materiais e corporais causados a terceiros pelo veículo durante a atividade de transporte.
A lei reforçou que a contratação dos seguros obrigatórios é responsabilidade do transportador e incluiu expressamente o RC-DC e o RC-V entre as obrigações. Para RCTR-C e RC-DC, ela determina o vínculo a um Plano de Gerenciamento de Riscos estabelecido em comum acordo entre transportador e seguradora. A lei não impõe uma lista única de medidas de gerenciamento para todas as operações.
Sim, para quem exerce transporte rodoviário remunerado de cargas. O RNTRC é obrigatório para Transportador Autônomo de Cargas (TAC), Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) e Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC). Carga própria, sem prestação remunerada a terceiros, segue regra diferente.
Sim. A regulamentação prevê o envio eletrônico das informações pelas seguradoras para conferência vinculada ao RNTRC. Por isso, dados cadastrais, apólices e registro devem estar coerentes e atualizados; a comprovação dos seguros integra a regularidade do transportador.
Averbar é comunicar à seguradora os embarques abrangidos pela apólice, com os dados da viagem e da carga, conforme o procedimento e o prazo contratados. É essa comunicação que identifica o risco transportado e permite o cálculo correto do prêmio. Falhas na averbação podem comprometer a análise de cobertura.
Não. Além de manter os seguros vigentes, a transportadora precisa cumprir as condições da apólice, como averbações, limites por embarque, mercadorias aceitas e rotas. Cadastro e consulta de motoristas, rastreamento, escolta e outras medidas devem ser observados quando estiverem previstos no PGR acordado e nas condições do seguro.
É o conjunto de procedimentos de prevenção estabelecido em comum acordo entre transportador e seguradora para os seguros RCTR-C e RC-DC. Pode incluir rastreamento, monitoramento, regras de parada, consulta de motorista e veículo, escolta e limites operacionais. Isso não significa que todas essas medidas sejam obrigatórias para toda transportadora: valem as exigências efetivamente acordadas e documentadas para cada risco.
Não. O seguro de transporte contratado pelo dono da carga protege o interesse do embarcador. Já RCTR-C, RC-DC e RC-V tratam das responsabilidades do transportador. As proteções podem atuar de forma complementar, mas uma não elimina automaticamente a obrigação da outra.
A legislação determina que os embarques realizados por transportadores tenham as coberturas securitárias devidas. Na prática, cada operação deve respeitar os limites, condições e procedimentos de averbação da apólice antes do início do risco.
A análise deve cruzar RNTRC, apólices vigentes, tipos de carga, valores por embarque, rotas, frota própria ou terceirizada, averbações e regras de gerenciamento de risco. A S&P realiza essa leitura de forma consultiva e orienta os ajustes necessários.
Conteúdo informativo. Consulte sempre as condições da sua apólice. Referências: Lei nº 14.599/2023, ANTT — RNTRC e Susep — seguros do transportador.
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